Documentação Necessária:
É obrigatória a apresentação do ORIGINAL e CÓPIA SIMPLES OU AUTENTICADOS, dos seguintes documentos:
e-CNPJ / NF-e:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no orgão competente, em se tratando de sociedades comerciais ou civis, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
ATENÇÃO:
Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.
DOCUMENTOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS
- Cédula de Identidade*
- CPF (Cadastro de pessoa física)
- Comprovante de endereço, emitido há no máximo 90 dias
- Foto 3x4 colorida (recente)**
- Título de Eleitor (opcional)
- PIS-PASEP (opcional)
* Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentada cédula de identidade com foto, desde que emitida há no máximo 5 anos da data da validação presencial.
** Entende-se por Cédula de Identidade documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteiras emitidas pelos órgãos, criados por lei federal, controladores do exercício profissional: Ex: OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, etc., Carteira de Habilitação com fotografia ou Passaporte (se estrangeiro).
- Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
- RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
*** Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia fixa e Gás).
Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.
e-CPF
- Foto 3x4 colorida (recente)*
- Cédula de Identidade**
- Cadastro de Pessoa Física - CPF
- Comprovante de Endereço recente, emitido há no máximo 90 dias***
- Título de eleitor (Opcional)
- PIS-PASEP (Opcional)
Conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), publicada no Diário Oficial da União em 07 de junho de 2010, é vedada qualquer espécie de procuração para comprovação da identidade do indivíduo (item 3.1.1.1, alinea "a", item i do DOC-ICP-05, versão 3.4).
* Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentada cédula de identidade com foto, desde que emitida há no máximo 5 anos da data da validação presencial.
** Entende-se por Cédula de Identidade documento emitido pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteiras emitidas pelos órgãos, criados por lei federal, controladores do exercício profissional: Ex: OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, etc, Carteira de Habilitação com fotografia ou Passaporte (se estrangeiro).
- Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
- RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
*** Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia fixa e Gás).
Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.